TJSP - 1504677-72.2025.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504677-72.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - MARCIO ADRIANO RODRIGUES - 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, já havendo manifestação do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP) -
18/09/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:19
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
16/09/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:56
Apensado ao processo
-
25/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
20/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
07/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:15
Apensado ao processo
-
06/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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