TJSP - 1027314-02.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027314-02.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Vinicius Merida - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 31/6473066512 (DIB: 15/03/2024, p. 153), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O benefício ora concedido deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6473066512 (DIB: 15/03/2024, p. 153).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1027314-02.2024.8.26.0053; SEGURADO(a): Marcio Vinicius Merida; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO): DIB: 15/03/2024, p. 153, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6473066512 (DIB: 15/03/2024, p. 153). - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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21/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 03:00:00, 4ª Vara de Acidentes do Trabal.
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05/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 20:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
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15/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 23:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 22:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 22:02
Suspensão do Prazo
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30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
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10/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 22:21
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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