TJSP - 1050219-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050219-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aliança Global Group Ltda - Soliane Moreira Honorio -
Vistos. 1.
Cuida-se de demanda ajuizada por Aliança Global Group Ltda contra Soliane Moreira Honorio.
Alegou a parte autora que as partes celebraram contrato de prestação de serviços de assessoria administrativa e que, em razão de desacordos comerciais e estratégicos, optou por rescindir unilateralmente o contrato, notificando a ré.
Disse que a ré não assinou o distrato de prestação de serviços, o que ensejou o ajuizamento da presente ação.
Requereu a declaração da rescisão do contrato e o depósito nos autos dos valores em aberto, no montante de R$ 5.973,33.
Citada, a ré apresentou contestação.
Asseverou que, apesar da existência de contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, atuava como empregada, preenchendo todos os requisitos do vínculo empregatício, questão que está sendo discutida nos autos da reclamação trabalhista n. 1000603-80.2025.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Disse que eventuais valores pagos a título da relação de emprego devem ser depositados em juízo trabalhista.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Manifestou-se a parte autora sobre a contestação.
Instadas as partes para especificarem provas, nada requereram. É o relatório.
DECIDO. 2.
No prazo de 15 dias, regularize a parte ré sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração assinada pela pessoa jurídica que compõe o polo passivo. 3.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte postulante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4.
No prazo de 15 dias, tragam as partes as cópias das principais peças processuais da reclamação trabalhista n. 1000603-80.2025.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. 5.
Evidenciada a questão prejudicial externa, não impugnada pela parte autora, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano ou até o julgamento da demanda trabalhista, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIS DESIDERIO DA ROCHA (OAB 417586/SP), KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 06:54
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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