TJSP - 1002739-18.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Rosimeire Ramos (OAB 369786/SP) Processo 1002739-18.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romilson Dias de Carvalho - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:57
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/04/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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