TJSP - 1015041-53.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015041-53.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/a., Crédito, Financiamento e Investimentos, -
Vistos.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Financeira Alfa S/a., Crédito, Financiamento e Investimentos, em face de Adriano Junior de Carvalho, sob os argumentos lançados na inicial.
Compulsando os autos observei que, em que pese a concessão da liminar, não houve seu cumprimento até a presente data, em razão de não ter havido a localização do veículo em questão.
Assim sendo, para dar eficácia à decisão que concedeu a medida, de rigor do deferimento da medida pleiteada, qual seja: o bloqueio total do veículo, incluindo circulação, via RENAJUD.
Neste sentido: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Alienação fiduciária - Inadimplemento - Liminar - Requisitos previstos pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969 - Notificação sobre a mora comprovada - Remessa ao endereço indicado no contrato - Constituição em mora - Inteligência da tese vinculante fixada no julgamento do REsp n. 1.951.662/RS, tema nº 1136 do Superior Tribunal de Justiça - Cabimento - Bloqueio de circulação do veículo - Possibilidade - Meio para viabilizar a efetivação da tutela jurisdicional - Além disso, providência autorizada pelo art. 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116461-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025) Desta forma, com o recolhimento da respectiva taxa, se já não o feito, cumpra-se.
Em seguida, diga a requerente em prosseguimento.
No silêncio intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 10:47
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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07/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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