TJSP - 0110762-89.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110762-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Kleber Gobetti Seguro - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM, EXIGINDO O AUTOR, ORA AGRAVANTE, (RE)APRECIAÇÃO DE SEUS PLEITOS NESTA VIA RECURSAL, EVITANDO PERPETUAÇÃO DE LESÃO AO NOME COM APONTAMENTOS CADASTRAIS ENVOLVENDO OBRIGAÇÕES CONTROVERSAS.
INSURGÊNCIA PERTINENTE.
NO MÉRITO RECURSAL, REAFIRMA-SE QUE O RISCO DE PERPETUAÇÃO DE DANO AO NOME E À IMAGEM DO AGRAVANTE POR CONTA DE OBRIGAÇÕES E DÉBITOS CONTROVERSOS JUSTIFICAM ACAUTELAR A POSIÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE NO FEITO DE ORIGEM, O QUE NÃO INDICA MAIOR PREJUÍZO À PARTE ADVERSA, CONSIDERANDO QUE A COGNIÇÃO DE MÉRITO RESERVADA AO PRIMEIRO GRAU ESTÁ PRESERVADA PARA A OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
POR SER ASSIM É QUE SE CONVALIDA AQUI, AGORA, NO MÉRITO RECURSAL, A ORDEM NO SENTIDO DE QUE NÃO HAJA DIVULGAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA (SERASA, SPC, BOA VISTA OU OUTROS) POR CONTA DO DÉBITO CONTROVERSO, O QUE DEVE PROVIDENCIADO NO JUÍZO DE ORIGEM, PARA TAL FIM PROVIDO O RECURSO, COM COMANDO DE NÃO DIVULGAÇÃO DOS APONTAMENTOS CONTROVERSOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kleber Gobetti Seguro (OAB: 518477/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:07
Prazo
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04/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:46
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 13:18
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:08
Prazo
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25/08/2025 10:06
Prazo
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30/07/2025 11:53
Prazo
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30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:49
Expedição de ofício.
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30/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:30
Despacho
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28/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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