TJSP - 1040625-59.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040625-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Transcorp Transportes e Serviços Ltda - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da autora à isenção de IPVA dos veículos de placas SUJ9D04 e SUU1D13, desde a data de aquisição em 2023, determinando à ré que proceda ao cancelamento dos débitos de IPVA relativos a esses veículos e mantenha a sustação definitiva do protesto da CDA nº 1392309952, confirmando a tutela cautelar anteriormente deferida, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Porque sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor da patrona da parte adversa, que fixo em R$ 3.000,00, porque muito baixo o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85,§8º, CPC/2015, com incidência da Taxa Selic, na forma da EC 113/2021.
Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015).
Caso não haja interposição de recurso, por não haver reexame necessário, certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: EDUARDO MAGALHAES R BUSCH (OAB 144698/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) -
29/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:18
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:23
Ato ordinatório
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04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:12
Ato ordinatório
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28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:48
Ato ordinatório
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11/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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