TJSP - 1001074-15.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001074-15.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) -
Vistos. 1- Diante do não pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud em relação à parte executada, com fundamento nos arts. 835, inc.
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2- Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 1.010,56), autorizada a reiteração automática da ordem por 30 dias ("teimosinha"). 3- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5- Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios que deverão ser, desde logo, liberados, fica autorizada a pesquisa RENAJUD, providenciando a serventia o necessário.
Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 6- À exceção das determinações já consignadas nesta oportunidade, em sendo apresentados outros pedidos pelas partes, tornem-me os autos conclusos. 7- Oportunamente, se o caso, a petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. 8- Por fim, indefiro o pedido de pesquisas de faturas de cartão de crédito e de saldos disponíveis em PIS e FGTS por não representarem meio hábil de localização de ativos financeiros, dado que, em relação ao cartão de crédito, apenas demonstrarão gastos e, em relação aos extratos de PIS e FGTS, apenas poderão encontrar, por força dos art. 4º da LC 26/75 e art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90, valores impenhoráveis.
P.Int.. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 18:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:10
Expedição de Carta.
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20/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/07/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:47
Expedição de Carta.
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12/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
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26/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:15
Mudança de Magistrado
-
09/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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