TJSP - 1006875-29.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006875-29.2025.8.26.0604 - Dúvida - Registro de Imóveis - Adilson Aparecido de Araujo - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se".
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas.
No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3.
Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4.
Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração.
Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital.
Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: JESSICA REGO DE ALBUQUERQUE (OAB 429590/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 10:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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