TJSP - 1043815-65.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
07/09/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043815-65.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tatiana Ilene Rocha da Cruz Porto - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 31/6446705100 (DIB: 18/08/2023, p. 84), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O benefício ora concedido deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6446705100 (DIB: 18/08/2023, p. 84).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1043815-65.2023.8.26.0053; SEGURADO(a): Tatiana Ilene Rocha da Cruz Porto; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 18/08/2023, p. 84, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6446705100 (DIB: 18/08/2023, p. 84). - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
21/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 03:30:00, 4ª Vara de Acidentes do Trabal.
-
28/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
20/08/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/08/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/04/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:43
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009681-34.2018.8.26.0361
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gislene de Cassia Bolanho Ballanotti
Advogado: Ricardo Fatore de Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:52
Processo nº 1002418-21.2025.8.26.0032
Julyanne da Costa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Alves Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 18:44
Processo nº 0002293-74.2024.8.26.0236
Clelia Hunke da Silva
Silvia Custodia
Advogado: Alessandra Quinelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 15:51
Processo nº 0000648-65.2015.8.26.0418
Cesar Bilitardo
Prefeitura Municipal de Natividade da Se...
Advogado: Vanessa Loureiro de Valentin Celeste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2015 15:08
Processo nº 1011496-21.2024.8.26.0114
Renata Souza Azevedo
Sbaraini Administradora de Capitais LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Paula Iennaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 17:51