TJSP - 1009054-66.2025.8.26.0011
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009054-66.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ciudad Real - Considerando que o processo foi distribuído após 03/01/2024 e a parte exequente recolheu a taxa judiciária no início do processo reconheço ERRO MATERIAL na sentença de fl.68 e EXCLUO a condenação ao recolhimento das custas.
No mais, permanece a sentença tal como lançada. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP) -
03/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009054-66.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ciudad Real -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:26
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 12:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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