TJSP - 1043803-34.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043803-34.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Ramon Icaro de Araujo Leonel - Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 19:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/06/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 14:51
Julgada improcedente a ação
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28/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 03:16
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 16:06
Expedição de Carta.
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01/09/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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