TJSP - 0007695-92.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007695-92.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose Luiz Pimentel - Giovanna Moreira Isse Inouye - Vistos, Para apreciação do pedido de assistência judiciária, visando ainda a celeridade processual, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte recorrente deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher os valores referentes ao preparo nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 19/12/2023 e Comunicado CG 545/2024, de 09 de agosto de 2024 sob pena de deserção.
Int. - ADV: JESSICA LIMA PIMENTEL (OAB 484092/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), PATRIZIA MASTRODONATO (OAB 457249/SP), JOYCE LIMA PIMENTEL (OAB 469988/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:10
Julgado procedente o pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
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19/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 11:08
Expedição de Carta.
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08/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 17:02
Ato ordinatório
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07/03/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/12/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 13:55
Recebida a Emenda à Inicial
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13/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:20
Expedição de Carta.
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27/11/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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