TJSP - 1028998-73.2024.8.26.0016
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028998-73.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Valentina Salumeria e Restaurante Ltda. - Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a requerida MP COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA DE IMAGEM LTDA ao pagamento de R$ 15.379,00 (quinze mil, trezentos e setenta e nove reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o inadimplemento de cada uma das obrigações (art. 397 do CC) em favor da autora VALENTINA SALUMERIA E RESTAURANTE LTDA.
Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m.
A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei nº 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:28
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 05:10:18, Unidade Avançada de Atend. Jud.
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18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:53
Expedição de Carta.
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02/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:55
Ato ordinatório
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29/11/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 04:30:00, Unidade Avançada de Atend. Jud.
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19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 15:51
Ato ordinatório
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01/11/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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