TJSP - 1003733-50.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003733-50.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tietê Urbanizadora Spe Ltda. - Tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas processuais, em prosseguimento, havendo requerimento expresso (fl. 02), por vislumbrar a possibilidade de composição entre as partes e levando em consideração a abreviação do litígio, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização da sessão de conciliação própria.
Para tanto, providencie a serventia a movimentação necessária (12614).
Consigno que o pedido liminar de reintegração de posse será apreciado depois da realização da sessão de conciliação, caso esta reste infrutífera.
Fica fixada a taxa de remuneração do conciliador, que poderá ser dividida entre as partes, no valor/hora de R$82,41, considerando-se o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, e que deverá ser depositado diretamente na conta do respectivo conciliador, a qual será informada no ato da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP.
Com a designação do ato, citem-se e intimem-se os requeridos, advertindo-os de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação e intimação dos requeridos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:06
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 22:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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