TJSP - 1534717-37.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534717-37.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - João Paulo da Costa - Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado João Paulo da Costa, referente ao processo de conhecimento nº 14 VCSP - 1539444-10.2023.8.26.0050 - Art. 16 caput e Art. 12 caput ambos do LEI 10.826-03 ambos c-c Art. 69 caput do CP-27-09-2023DF - 29-01-2025DPE - 29-01-2025MP - Pena Reclusão- três anos Detenção- um ano Total geral- quatro anos.
Libere-se eventual indisponibilidade excedente.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. - ADV: ANDERSON DE PONTES BORGES (OAB 463617/SP) -
18/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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16/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:20
Indeferido o pedido
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04/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:44
Nomeado Curador
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30/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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