TJSP - 1002330-14.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002330-14.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Luiz Filipini Filho -
Vistos.
Fls. 44/66 - O requerente apresentou documentos com o intuito de demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira.
Contudo, verifica-se que não foram juntados, de forma integral, os documentos exigidos na decisão anterior, especialmente no que tange à sua movimentação bancária, tendo sido anexados apenas extratos bancários de sua esposa (fls. 49/57).
Ademais, embora o autor tenha declarado ser sócio de empresa de sua titularidade, com percepção de pro labore correspondente a um salário mínimo mensal (fls. 46/48), não foram trazidas aos autos informações acerca dos rendimentos efetivamente auferidos pela referida pessoa jurídica, o que compromete a análise da real capacidade econômica do requerente.
Ressalte-se, ainda, que o autor não apresentou sua declaração de imposto de renda do último exercício de forma completa.
Não obstante, é possível extrair dos documentos acostados que declarou rendimentos anuais na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor que, por si só, é incompatível com a alegação de hipossuficiência, sobretudo diante da ausência de comprovação de dívidas ou ônus que possam comprometer sua capacidade financeira (fls. 58/59).
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAOLO ROBERTO DE ANGELIS BIANCO (OAB 447725/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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