TJSP - 1009991-36.2023.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009991-36.2023.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Maria Vilma Oliveira Acunha - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Mantiveram o acórdão, por V.
U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
REEXAME DE MATÉRIA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
INTEGRALIDADE E PARIDADE.
DISTINÇÃO ENTRE O TEMA 139 E O TEMA 1019 DO STF.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I.
CASO EM EXAMEREEXAME DE ACÓRDÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC), PARA VERIFICAR EVENTUAL NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 139 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUTORA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, POSTULOU APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, ALEGANDO 25 ANOS DE ATIVIDADE INSALUBRE CONCLUÍDOS ANTES DA EC Nº 103/2019.
SENTENÇA RECONHECEU A ESPECIALIDADE, MAS INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR EXONERAÇÃO.
TURMA RECURSAL REFORMOU A DECISÃO, APLICANDO, POR ANALOGIA, A TESE DO TEMA 1019 DO STF, ASSEGURANDO A APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA EXCLUIR CONDENAÇÃO EM VALORES CUMULADOS, EM RAZÃO DO ART. 37, § 10, CF.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO, AO RECONHECER O DIREITO DA SERVIDORA À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, DIVERGIU DO PRECEDENTE DO STF NO TEMA 139, OU SE, AO APLICAR POR ANALOGIA O TEMA 1019, MANTEVE-SE CONFORME A JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO TEMA 139 DO STF DISCIPLINA APOSENTADORIA COMUM DE SERVIDORES, FIXANDO QUE INTEGRALIDADE E PARIDADE DEPENDEM DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NOS ARTS. 2º E 3º DA EC Nº 47/2005.A APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 40, § 4º, III, DA CF/1988 (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 103/2019) CONSTITUI EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL, DESTINADA A PROTEGER SERVIDORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS, NÃO SE SUBMETENDO ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO APLICÁVEIS À APOSENTADORIA COMUM.O TEMA 1019 DO STF RECONHECE QUE, EM HIPÓTESES DE APOSENTADORIA ESPECIAL (ATIVIDADE DE RISCO), HÁ DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO, ENTENDIMENTO QUE SE APLICA, POR ANALOGIA, À APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE.O ACÓRDÃO RECORRIDO APLICOU DE FORMA SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA A JURISPRUDÊNCIA DO STF, DISTINGUINDO CORRETAMENTE OS TEMAS 139 E 1019, SEM AFRONTA À REPERCUSSÃO GERAL.IV.
DISPOSITIVO E TESEJUÍZO DE NÃO RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 40, § 4º, III, DA CF/1988 (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 103/2019) CONSTITUI EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL, NÃO SE SUBMETENDO ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC Nº 47/2005. 2.
O SERVIDOR QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS TEM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. 3.
O TEMA 139 DO STF NÃO SE APLICA ÀS APOSENTADORIAS ESPECIAIS, POR DISCIPLINAR HIPÓTESES DE APOSENTADORIA COMUM.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, § 10; ART. 40, § 4º, III (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 103/2019); EC Nº 47/2005, ARTS. 2º E 3º; CPC, ART. 1.030, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 590.260 (TEMA 139, REPERCUSSÃO GERAL); STF, RE 1.162.672 (TEMA 1019, REPERCUSSÃO GERAL).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:26
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:40
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/06/2025 09:40
Prazo
-
25/06/2025 09:40
RE - Despacho - Envio para Turma Julgadora
-
24/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:13
Despacho
-
07/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:38
Subprocesso Cadastrado
-
01/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:22
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:47
Despacho
-
21/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:26
Julgado Virtualmente
-
18/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:22
Prazo Intimação - 5 Dias
-
07/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:23
Despacho
-
31/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:56
Subprocesso Cadastrado
-
26/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:30
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:08
Despacho
-
19/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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13/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/03/2025 18:59
Julgado Virtualmente
-
10/03/2025 19:12
Julgamento Virtual Iniciado
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04/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
28/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:11
Expedido Termo de Intimação
-
28/08/2024 13:51
Expedido Termo de Intimação
-
28/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 12:49
Processo Cadastrado
-
26/08/2024 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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