TJSP - 1000910-04.2023.8.26.0584
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Isabelly Aguilera de Lima (OAB 484941/SP) Processo 1000910-04.2023.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Leite Nascimento - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido formulado, o que faço para: a) reconhecer a nulidade parcial do item 12 contrato (fls. 112), naparteemque possibilita a cumulação da comissão de permanência/jurosremuneratórioscom a multa moratória e demais encargos.
Como consequência, o valor do débito será novamente calculado, com a exclusão da comissão de permanência, mantida a cobrança dosjurosmoratórios e multa moratória, além da correção monetária. b) condenar o réu à devolução do valor do seguro (R$1.450,00), que será corrigido a partir da celebração do contrato e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação, com a possibilidade de compensação e abatimento de eventual saldo devedor em aberto por parte da autora.
Fixo a verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa.
A autora será responsável pelo pagamento de 80% do valor relativo as custas e honorários advocatícios.
O réu será responsável pelo pagamento dos 20% remanescentes.
Em relação à autora, a execução da verba de sucumbência está subordinada ao disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se, e oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2023 09:33
Juntada de Ofício
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27/06/2023 09:33
Juntada de Ofício
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27/06/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 09:05
Expedição de Carta.
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26/05/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/04/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/04/2023 13:15
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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12/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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