TJSP - 0110936-98.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110936-98.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - General Salgado - Agravante: João Batista Gomes - Agravado: Matheus André Tomaz - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE PENHORA.
VERBA SALARIAL.
PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.INSURGÊNCIA INFUNDADA DO CREDOR.
MESMO QUE NÃO SE IGNORE A EXISTÊNCIA DE RELEVANTES PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, INCLUSIVE, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ADMITEM MITIGAÇÃO DA DICÇÃO LEGAL LITERAL ACERCA DA IMPENHORABILIDADE, PERMITINDO-SE, ASSIM, A FLEXIBILIZAÇÃO E CONSEQUENTE POSSIBILIDADE DE PENHORA A ATINGIR FRAÇÃO/PERCENTUAL DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR, TAL RELATIVIZAÇÃO NÃO É DE OBRIGATÓRIA ACOLHIDA POR PARTE DO JULGADOR SINGULAR, DEVENDO SEMPRE SER SOPESADO O PLEITO REFERIDO EM ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DE CADA CASO CONCRETO.
POR SER ASSIM É QUE, NA ESPÉCIE, CONFORME EXPOSTO, TEMOS QUE DIANTE DAS RAZÕES MAIS RESTRITIVAS DO JUÍZO DE ORIGEM PARECEU MESMO TECNICAMENTE CORRETO CONSIDERAR QUE NÃO HAVIA RAZÃO PRÁTICA PARA SE RELATIVIZAR A REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DE QUALQUER PERCENTUAL DE CONSTRIÇÃO SUGERIDO POR PARTE DO CREDOR,DECISÃO DE ORIGEM QUE MERECE PRESTÍGIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabricio de Oliveira Lima (OAB: 307572/SP) - Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier (OAB: 306502/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:43
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:40
E-mail expedido juntado
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29/08/2025 14:12
Expedição de ofício.
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29/08/2025 09:49
Prazo
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28/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:38
Prazo
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04/08/2025 11:37
Expedição de ofício.
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04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 22:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 22:42
Despacho
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30/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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29/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 07:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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