TJSP - 0005195-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005195-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1066680-87.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Club Athletico Paulistano (cap) - Lionello Quinto Di Cameli -
Vistos. 1.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Requereu a extinção da execução por ausência de liquidez, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução com realização de perícia contábil, dedução dos valores depositados e recálculo dos encargos.
Pediu ainda a proibição de medidas extrajudiciais e a condenação do exequente ao pagamento de custas e honorários.
Manifestou-se a parte exequente sobre a impugnação. É o relatório.
DECIDO. 2.
Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, porque manifestamente intempestiva.
Intimada a parte executada para pagamento ou impugnação, as partes celebraram acordo, que foi descumprido.
Não cabe nova discussão da matéria porque reconhecido pelo executado o saldo devedor e renunciado o direito de discussão sobre o valor devido.
Nesta fase processual, caberia ao executado apenas alegação de excesso de penhora, o que, efetivamente, não é o caso dos autos, pois o bloqueio foi manifestamente inferior ao valor reconhecido e consolidado. 3.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação. 4.
Ausente alegação de impenhorabilidade, converto o bloqueio em penhora.
Providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial e expeça-se MLE em favor da parte exequente - formulário pág. 217. 5.
Para penhora livre de bens por oficial de justiça, recolha a parte exequente as custas de diligência no prazo de 15 dias e indique o endereço do executado.
Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 08:59
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:51
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:14
Expedição de Carta.
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20/06/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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