TJSP - 1014235-27.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014235-27.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Ismael Bezerra Ferreira -
Vistos.
Fls. 32: defiro a emenda feita à inicial.
Anote o cartório o valor da causa ora informado.
Concedo a gratuidade à parte autora, ante a demonstração do preenchimento dos requisitos legais.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: VINICIUS GONÇALVES SUAREZ (OAB 498303/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 07:25
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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