TJSP - 0004766-04.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004766-04.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007071-46.2022.8.26.0590) (processo principal 1007071-46.2022.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irregularidade no atendimento - Flavia dos Santos - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - - Carglass Automotiva Ltda - - Auto Vidros Londrina Ltda. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.247,60 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 520, §1º). .
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 520, §2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MARIA JULIANA FONSECA BERNARDES (OAB 69865/MG), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 535164/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), KEYLA DE LIMA FERNANDES HOMEM (OAB 245644/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP) -
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:59
Apensado ao processo
-
06/08/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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