TJSP - 1008941-56.2021.8.26.0269
1ª instância - Sef de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 22:12
Petição Juntada
-
18/03/2025 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:47
Petição Juntada
-
13/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:29
Documento Juntado
-
11/11/2024 14:15
Ato ordinatório
-
11/11/2024 14:13
Decurso de Prazo
-
26/05/2024 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2024 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 14:34
Ato ordinatório
-
23/03/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 09:55
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:45
Documento Juntado
-
08/03/2024 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
01/10/2023 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/09/2023 11:36
Petição Juntada
-
24/08/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB 179027/SP) Processo 1008941-56.2021.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
De acordo com o Comunicado Conjunto 1744/2019 (DJE 07/10/2019, p. 2), Item 1: Compete ao Escrevente Técnico Judiciário a elaboração, preferencialmente no cartório judicial, de: I. cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais; II. cálculos e atualizações restritos a multa; III. cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial; IV. cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Item 4: Considera-se cálculo de alta complexidade todo aquele que, para a sua confecção, envolva: I) Análise de laudos e pareceres técnicos; II) Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III) Digitar grande volume de dados; IV) Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou V) Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo; Item 5: Na ausência de Contador Judiciário na comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário.
O caso concreto se amolda perfeitamente ao delineado nos itens 4 e 5, tratando-se de cálculo de alta complexidade, sendo, portanto, imprescindível a nomeação do perito contábil.
Para tanto, nomeio MARIVAL PAIS, devidamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 1 - Nos termos do Art. 465, do Código de Processo Civil, concedo o prazo sucessivo de 15 dias, primeiro ao embargante, depois à embargada, para que possam arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos. 2 - Após ou certificada a inércia, intime-se o perito nos termos das Normas de Serviço, para que apresente em 5 dias, a proposta de honorários.
Havendo escusa, conclusos para nova nomeação. 3 Apresentada a proposta, nova vista às partes que deverão, no prazo sucessivo de 5 dias, primeiro ao embargante, após à embargada, se manifestar sobre a proposta de honorários e depositar o valor, no caso de concordância.
Havendo oposição, intime-se o perito para se manifestar em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 4 Não havendo discordância e efetuado o depósito, homologo desde logo o valor da proposta, devendo o perito ser intimado a apresentar seus trabalhos com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
Int. -
23/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:27
Nomeado Perito
-
13/07/2023 11:11
Apensado ao processo
-
31/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2022 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/03/2022 20:18
Petição Juntada
-
09/03/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 09:17
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2022 17:02
Decisão
-
07/03/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:53
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
-
06/12/2021 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/11/2021 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2021 12:55
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
19/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:30
Expedição de documento
-
28/10/2021 23:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003930-59.2020.8.26.0082
Ivanilda Oliveira de Araujo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2021 12:22
Processo nº 1003930-59.2020.8.26.0082
Ivanilda Oliveira de Araujo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 15:45
Processo nº 1003930-59.2020.8.26.0082
Ivanilda Oliveira de Araujo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 14:16
Processo nº 1001259-24.2021.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Luiz Umekawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 18:46
Processo nº 1018166-44.2023.8.26.0071
Vonei Francisco Ferreira Eireli
Nathalia Caroline Comalli dos Santos
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 17:33