TJSP - 1006686-26.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006686-26.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Geane Bovolin Barbosa - Ante o exposto, com relação ao pedido de anulação da readaptação funcional, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, dada a perda de seu objeto.
Com relação aos demais pedidos, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem ônus decorrente da sucumbência, a teor do que prevê o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB 61151/SC), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP) -
10/09/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 04:00:00, Vara da Fazenda Pública.
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11/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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