TJSP - 0026931-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026931-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1014433-80.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Najua Saleh Rondon - One Arthur Prado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1.
O perito estimou seus honorários em R$ 6.000,00 (fls. 138/140).
One Arthur insurgiu-se contra a estimativa (fls. 149/152). 2.
A apreciação do valor a ser arbitrado a título de honorários periciais é casuística e depende da complexidade da causa sob exame, bem como da estimativa de esforços necessários para que o expert conclua seu mister, não se podendo afastar da premissa de que o valor fixado deve remunerar condignamente os trabalhos realizados.
Extrai-se da jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com observância da razoabilidade e proporcionalidade, ponderados elementos tais como a natureza da causa, a complexidade da incumbência, o tempo necessário para realizá-la e o preço usual dos serviços de cada profissional, sem que se importe subestima ou aviltamento do trabalho realizado pelo perito, ou oneração demasiada da parte que tem de adiantar os honorários arbitrados.
No caso concreto, a perícia não demanda alta complexidade e se restringe a um único contrato.
Assim, fixo os honorários em R$ 3.500,00, valor que remunera o perito de forma digna e sem exagero. 2.1.
No prazo de 15 dias, comprove One Arthur o depósito dos honorários, sob pena de preclusão e fixação do débito de acordo com os cálculos elaborados pela parte exequente. 2.2.
Dê-se ciência ao perito para que informe se aceita o encargo mediante os honorários fixados.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:16
Evoluída a classe de 157 para 151
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13/01/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:09
Suspensão do Prazo
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09/11/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 17:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2024 07:56
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 22:13
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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