TJSP - 1007726-45.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007726-45.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Educacional Serra dos Órgãos - Feso -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Arthur Gerson Junqueira Valor Atualizado: R$ 35.448,95 2) DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis).
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida.
Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int..
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do bloqueio do valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 163/165, bem como dos resultados das demais pesquisas.
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada de diligência de oficial de justiça ou custas postais para intimação do executado acerca da penhora de valores, informando inclusive o endereço a ser diligenciado. - ADV: LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 205207/RJ) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 20:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:16
Expedição de Carta.
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10/04/2024 19:16
Expedição de Carta.
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11/03/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2023 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 13:03
Expedição de Carta.
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17/03/2023 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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