TJSP - 1005831-20.2021.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:53
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/04/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 19:08
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP) Processo 1005831-20.2021.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Para expedição da(s) carta(s) requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas postais necessárias (R$32,75 por carta a ser expedida, nos termos das NSCGJ).
Prazo: cinco dias. -
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 20:11
Petição Juntada
-
02/10/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/08/2024 11:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/08/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 09:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/08/2024 09:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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19/08/2024 09:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:22
Petição Juntada
-
10/05/2024 12:04
AR Positivo Juntado
-
25/04/2024 07:00
Certidão Juntada
-
09/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 23:38
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2024 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:26
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP) Processo 1005831-20.2021.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Embora o ocupante JOSÉ SENTAMORE, CPF 09292678-90, não integre a relação jurídica estabelecida pelo contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista a cumulação do pedido de rescisão com o de reintegração de posse, o qual, eventualmente, será cumprido em desfavor do atual ocupante do imóvel, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, necessária sua inclusão no polo passivo da demanda.
Nesse sentido, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de rescisão contratual e de reintegração de posse Imóvel urbano financiado (CDHU).
Citação por oficial de justiça frustrada.
Identificação de ocupantes diversos (mãe e irmão) da mutuária contratante.
Pedido de inclusão destes terceiros no polo passivo da demanda.
Admissibilidade.
Eventual medida de reintegração de posse que afetará a esfera jurídica de tais ocupantes.
Prestígio aos princípios da celeridade processual e da efetividade jurisdicional.
Prudente viabilização do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes.
Decisão reformada para deferir a inclusão dos atuais ocupantes do bem como corréus, procedendo-se às devidas anotações Recurso provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 2226300-49.2021.8.26.0000; Relator Vicentini Barroso; 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/10/2021).
Compromisso de compra e venda.
CDHU.
Rescisão fundada em inadimplemento, cumulada com reintegração de posse do imóvel.
Pretensão de inclusão no polo passivo de atual ocupante, fruto de cessão dita irregular de direitos.
Possibilidade.
Direcionamento, contra o terceiro, tão somente do pedido cumulativo de reintegração, não do pedido de rescisão contratual, em relação ao qual não legitimado.
Vantagens do ponto de vista da economia processual e do resguardo da autora contra possível resistência fundada na estranheza do terceiro quanto ao processo, possibilitando-se a ele, desde logo, o exercício do contraditório e o acesso ao devido processo legal.
Decisão reformada.
Agravo de instrumento da autora provido. (Agravo de Instrumento n. 2074946-74.2021.8.26.0000; Relator Fabio Tabosa; 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/04/2021).
Defiro, portanto, a inclusão de JOSÉ SENTAMORE no polo passivo da demanda.
Para a realização das pesquisas requeridas a fls. 109, providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 10:20
Petição Juntada
-
21/12/2022 11:30
Petição Juntada
-
14/12/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/07/2022 21:12
Mandado de Citação Expedido
-
27/06/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 09:05
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:30
Emenda à Inicial Juntada
-
03/02/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 15:40
Decisão
-
21/01/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:41
Emenda à Inicial Juntada
-
21/10/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:21
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 15:25
Decisão
-
14/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:21
Petição Juntada
-
29/06/2021 17:01
Ofício Juntado
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14/06/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 08:52
Remetido ao DJE
-
09/06/2021 18:36
Decisão
-
27/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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