TJSP - 0002982-76.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002982-76.2025.8.26.0271 (apensado ao processo 1006670-97.2023.8.26.0271) (processo principal 1006670-97.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Thiago Tagliaferro Lopes -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Caso não haja pagamento, fica desde já deferida a intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 524 VII do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:09
Apensado ao processo
-
26/08/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014487-95.2025.8.26.0002
Executiva com Desconto Agenca de Viagens...
Vera Lucia Ferreira Lima Uchida
Advogado: Leandro Vusberg Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:39
Processo nº 2355955-69.2024.8.26.0000
Konstru Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Edna Estevam dos Santos
Advogado: Wesley de Oliveira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 13:11
Processo nº 0004773-98.2024.8.26.0438
Vivian Cristina dos Santos
Maria Teresa de Andrade
Advogado: Stara Regiman Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2020 16:33
Processo nº 1030420-81.2018.8.26.0602
Parque Sao Bento Empreendimentos Imobili...
Jose Augusto Maciel
Advogado: Daniel Sandrin Veraldi Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2018 18:07
Processo nº 0023371-66.2025.8.26.0050
Marco Aurelio Escudeiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Travitzki Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2002 12:13