TJSP - 1537996-70.2021.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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19/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1537996-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA - - KATTY BORGES DOS SANTOS -
VISTOS.
Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A denúncia encontra-se formalmente em ordem, cumprindo os termos do art. 41, do Código de Processo Penal.
A princípio, não vislumbro as hipóteses de rejeição liminar, então previstas no art. 395, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, RECEBO a denuncia ofertada em desfavor dos acionados KATTY BORGES DOS SANTOS e WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA.
Procedam-se as comunicações iniciais (art. 393, inciso I, das NSCGJ).
Citem-se os acionados para responder por escrito a acusação, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, onde poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Instrua-se o mandado de citação/intimação com cópia da denúncia.
Deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, ao momento do cumprimento, recolher, junto aos citandos, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) atualizados, para eventual necessidade de contato/intimação, caso seja necessária ou aconselhável a realização da audiência pela modalidade remota (tele-audiência).
Em sendo evidenciado que os acionados tem mais de um endereço, todos a serem diligenciados para a citação, o atingimento da efetividade do processo, evitar o risco de prescrição, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, então, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, a serem cumpridos de forma concomitante, para ultimação da citação em endereços diversos, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ.
Ainda, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, em evidenciando propósito de ocultação, proceder na forma do art. 362, do CPP, com aplicação supletiva/complementar (art. 3º, do CPP) do disposto no art. 252/253, do CPC (Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere ocaputfeita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia).
Em evidenciado o propósito de ocultação, devidamente certificado, e implementada a citação/intimação por hora certa, deverá a serventia atentar ao que determina o art. 254, do CPC (Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência), aplicável à espécie em decorrência do permissivo do art. 3º, do CPP.
Intime-se o Defensor constituído pela acionada KATTY BORGES DOS SANTOS nos autos (fls. 327) e que curou dos interesses do acionado WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA (fls. 1470) - Dr.
Celso Eduardo Martins Varella, OAB/SP 285.580 -, para os fins e efeitos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, bem como para que regularize sua atuação nos autos, juntando o devido instrumento de procuração em relação ao acionado WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA.
Oferecida a resposta, tornem conclusos para fins dos art. 397/399, do Código de Processo Penal.
Requisite-se Folha de Antecedentes e Certidões de Objeto e Pé (acaso não juntadas).
Ciente do item "3" de fls. 1485.
Oportunamente, apreciarei o item "4" de fls. 1485.
Para meu controle anoto: Boletins de Ocorrência (fls. 03/04 e 128/130), Contrato de Compensação e Restituição Tributária (fls. 21/26), Contrato de Parceria Tributária (fls. 27/29), Nota Fiscal (fls. 53), Comprovante de Transferência (fls. 54), Extrato Bancário Vision (fls. 55/56), Termo de Intimação (fls. 57/58), Reportagens (fls. 59/66), Boletins de Ocorrência de fatos similares (fls. 90/101), Autos de Apreensão (fls. 131/132 e 133/134), Documento com detalhamento da ação (fls. 137/179), Cópias do Processo Cível (fls. 329/1468 - Laudo Contábil fls. 1243/1348 e Sentença fls. 1437/1447).
Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP) -
18/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 16:27
Recebida a denúncia
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17/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
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17/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
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15/09/2025 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Denúncia
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02/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 08:17
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
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02/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 06:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
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12/01/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 16:45
Apensado ao processo
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22/11/2021 16:39
Ato ordinatório
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22/11/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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