TJSP - 0004464-55.2022.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:31
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004464-55.2022.8.26.0565 (processo principal 1002681-21.2016.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Paulo da Silva -
Vistos.
Trata-se de um cumprimento de sentença promovido por Marcos Paulo da Silva em face da Fazenda Pública (INSS) visando à execução de valores incontroversos.
A questão jurídica a ser dirimida refere-se sobre o consenso entre as partes quanto ao valor incontroverso e à definição do do termo inicial do benefício de auxilio acidente - se a partir da cessação do auxílio doença (entendimento do INSS) ou da data do requerimento do auxílio doença (entendimento do autor) A controvérsia inicial quanto ao rito aplicável (cumprimento de sentença definitivo vs. provisório) foi superada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (fls 122/125), que autorizou o prosseguimento do cumprimento provisório da parte incontroversa, independentemente do trânsito em julgado final.
Nos termos do artigo art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil é possível o cumprimento provisório de sentença na parte incontroversa, inclusive contra a Fazenda Pública.
Diante disto o autor peticionou requerendo e foi deferida a expedição do ofício requisitório no valor de R$ 276.855,10 (fls. 140), o qual foi posteriormente cancelado às fls. 205, em razão da pendência de julgamento no STJ acerca do recurso sobre o termo inicial do auxilio acidente.
Após a decisão pelo STJ (fls 223/498), o exequente concordou expressamente com o cálculo apresentado pelo INSS, no valor de R$ 142.020,50 (planilha de fls 110/113) e, em sua manifestação de fls. 210/211 e fls. 499, requereu a expedição de oficio requisitório do valor incontroverso.
Dessa forma, acolho o pedido do exequente de fls. 499 e determino: Cumpra-se o v. acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 223/498); Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o peticionamento eletrônico para expedição do ofício requisitório no valor deR$ 142.020,50, atualizado até março de 2023.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:44
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:40
Juntada de Decisão
-
14/11/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 13:23
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:57
Ato ordinatório
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 18:08
Julgada improcedente a ação
-
10/01/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 02:22
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 20:23
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
31/10/2022 12:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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