TJSP - 1502403-73.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:33
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
02/09/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502403-73.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFFERSON TRINDADE DE ALMEIDA -
Vistos. 1) Fls. 128/140 (resposta à acusação): A denúncia contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Eventuais vícios do inquérito policial não têm o condão de maculá-la, conforme cediça doutrina.
Quanto às preliminares apresentadas, razão assiste o I.
Representante do Ministério Público, conforme explanado a fls. 148.
Não cabe o ANPP ao réu pelo fato de ser reincidente específico (fls. 50/59), sendo useiro e vezeiro na prática do delito de furto nesta Comarca.
Também não se aplica à espécie o princípio da insignificância já que o réu, como já dito, é reincidente específico, fazendo do crime meio de vida.
No mais, não há o que se falar em inépcia da denúncia.
Ademais, não é possível a análise do mérito com a profundidade pretendida pela Defesa nem tampouco a desclassificação do delito imputado nesta fase processual, registrando que a valoração aprofundada das provas, inclusive quanto a sua licitude, é tarefa a ser realizada na sentença.
A matéria apresentada pela Defesa não autoriza a absolvição sumária, existindo justa causa para o prosseguimento da ação.
Fica, pois, mantido o recebimento da denúncia. 2) Defiro ao réu a assistência judiciária gratuita, observando-se que está assistido por Advogada nomeada pelo Convênio, presumindo-se a necessidade.
Anote-se e observe-se. 3) Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2025, às 14:00 horas. 4) No tocante ao requerimento da defesa para que o CDP de Paulo de Faria viabilize a coleta de assinatura do réu na procuração, a inexistência de tal ato não impede que a defensora nomeada continue exercendo normalmente a defesa do denunciado.
Int.
C.MP. - ADV: CYNTIA PRATES SIBIN DE OLIVEIRA (OAB 517614/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:32
Ato ordinatório
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 14:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/04/2025 15:13
Recebida a denúncia
-
16/04/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004560-18.2022.8.26.0609
Banco Bradesco Financiamento S/A
Guilherme Marques Silva Salvador
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 11:02
Processo nº 2005782-80.2025.8.26.0000
Cuidar.ME Saude LTDA
Samuel Crestanello de Oliveira
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 15:07
Processo nº 1519708-54.2023.8.26.0228
Margoth Rocha Cayola
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Michel Donizeti da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 10:09
Processo nº 1011781-12.2025.8.26.0071
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:31
Processo nº 1519708-54.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Margoth Rocha Cayola
Advogado: Michel Donizeti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 18:50