TJSP - 0009989-76.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009989-76.2023.8.26.0114 (processo principal 1012811-02.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marivone Silva Gusmão - - Benicio Fernandes Borges - 3Z Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda., atual denominação de Acs Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente e de sua advogada, no valor de R$ 62.312,26 e R$ 6.231,22, respectivamente.
E, do saldo remanescente em favor da parte executada (R$ 3.280,10) conforme depósito de fls. 151/152, formulário de fls. 220/221 e 218 e decisão de fls. 213/214, o qual será encaminhado para conferência e assinatura.
Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E.
CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 05.
O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), FLÁVIA BEATRIZ EHRHARDT VILELA DE SÁ PEREIRA (OAB 275141/SP), WILSON SABIE VILELA (OAB 33639/SP), FLÁVIA BEATRIZ EHRHARDT VILELA DE SÁ PEREIRA (OAB 275141/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/07/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:50
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 08:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:20
Mudança de Magistrado
-
14/06/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2024 14:02
Mudança de Magistrado
-
09/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Flávia Beatriz Ehrhardt Vilela de Sá Pereira (OAB 275141/SP) Processo 0009989-76.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marivone Silva Gusmão, Benicio Fernandes Borges - Exectdo: Acs Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:26
Mudança de Magistrado
-
05/06/2023 16:15
Mudança de Magistrado
-
05/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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