TJSP - 1002954-32.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 18:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
25/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
27/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 16:03
Reativação de Processo Suspenso
-
08/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:17
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mounif Jose Murad (OAB 136482/SP) Processo 1002954-32.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cesar Luiz -
Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, não estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano não estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial.
Ademais, os fatos são controvertidos e demandam dilação probatória.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela. 4- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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