TJSP - 1011597-22.2025.8.26.0050
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011597-22.2025.8.26.0050 - Petição Criminal - Ação Penal - Henrique Monteiro de Oliveira - Trata-se de requerimento de isenção do pagamento da pena de multa imposta na sentença condenatória, prolatada nos autos da ação penal de nº 0046401-53.2013.8.26.0050, que tramitou perante esta Vara.
O requerente, que foi um dos réus sentenciados na ação penal ora mencionada, sustenta no presente requerimento que não detém condições de arcar com o pagamento dos 13 (treze) dias-multa arbitrados na condenação.
Sob o fundamento de que pretende retomar o gozo de seus direitos políticos, necessita que a aludida pendência seja excluída.
Em manifestação de fls. 41, o representante do Parquet observou que o requerimento é de competência do Juízo da Execução penal. É o relatório.
Decido.
O requerimento não pode ser acolhido.
Como bem ponderou o Promotor de Justiça, registre-se que a competência para apreciar questões relativas à execução da pena de multa é, em regra, do Juízo da Execução, nos termos do art. 66, inciso III, da Lei de Execução Penal.
Após o trânsito em julgado da condenação, compete àquele Juízo deliberar sobre a forma de cumprimento, eventual parcelamento ou suspensão da exigibilidade em razão da alegada hipossuficiência econômica do condenado.
Portanto, não há o que ser apreciado nesta sede.
Arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. - ADV: ED NELSON BORGES DE OLIVEIRA (OAB 480233/SP) -
18/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
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17/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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