TJSP - 1004202-74.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004202-74.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Bruna Helena Ramos - - Cleide Nazaré Raimundo Negreiros - - Viviam Cristina Correa Lima -
Vistos.
I) Para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte autora cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018).
Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber).
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual.
II) Providenciem, ainda, a juntada dos três últimos comprovantes salariais de cada uma das autoras.
Int. - ADV: CÁSSIO DE FARIA LOPES (OAB 524746/SP), CÁSSIO DE FARIA LOPES (OAB 524746/SP), CÁSSIO DE FARIA LOPES (OAB 524746/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004683-65.2022.8.26.0566
Emerson Fabiano de Nardo Peres
Itau Seguros S/A
Advogado: Isabel Aparecida Silva do Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 22:20
Processo nº 2137510-50.2025.8.26.0000
Super France Veiculos LTDA
Jaqueline da Rocha Silva Machado
Advogado: Natalia Marques Alonso Bottura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 14:55
Processo nº 0244625-79.2012.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alfa Seguradora S/A
Advogado: Alexandre Sansone Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2012 22:59
Processo nº 0001558-84.2025.8.26.0566
Rogerio Rosa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Clayton Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 16:53
Processo nº 1510140-06.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fusion Mercantil e Transporte Eireli ME
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 20:11