TJSP - 0002762-58.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002762-58.2023.8.26.0462 (processo principal 1001997-07.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Arlindo Francisco Filho - Diogo Reis da Costa -
Vistos.
Fls. 68: Primeiramente, tendo em vista que não foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente nos autos principais, deverá comprovar a insuficiência de recursos nestes autos de cumprimento de entença.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP) -
01/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005200-84.2021.8.26.0664
Banco Santander
Jose Belai Garavelo
Advogado: Alex Sandro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 18:11
Processo nº 0000875-34.2024.8.26.0129
Marcia Eliana Curci
Municipio de Casa Branca
Advogado: Eduarda Cynara Vianna Honorio Spagolla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2021 11:06
Processo nº 1020961-23.2024.8.26.0577
Juvenal Maciel da Silva
Francisco Rodolfo Marcondes
Advogado: Vanubia da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 20:17
Processo nº 1041714-62.2024.8.26.0007
Eduardo Kleber Vilela
Josivaldo Motta Soares da Silva
Advogado: Gabriel Augusto Leocadio Marto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 11:03
Processo nº 0001478-19.2025.8.26.0438
Estrogilda de Campos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Raul Ariel Marques Guolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 16:30