TJSP - 1003308-33.2022.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003308-33.2022.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Washington de Menezes Souza - Isabella Ribeiro Xavier e outros -
Vistos.
Nos termos do V.
Acórdão de fls. 525/533, intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar a dívida apontada pela parte exequente às fls. 559.
Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da citação do requerido, deverá a parte autora fazê-lo no prazo de cinco dias, ressalva a gratuidade de Justiça.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Prazo: 15 dias. - ADV: TIAGO SAMPAIO SERAFIM (OAB 428249/SP), TIAGO SAMPAIO SERAFIM (OAB 428249/SP), TIAGO SAMPAIO SERAFIM (OAB 428249/SP), LEANDRO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 358211/SP) -
27/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Decisão
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:12
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
04/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 19:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/06/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/04/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 09:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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