TJSP - 1000249-14.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-14.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Gonzaga de Morais Costa - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araraquara - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PEDRO LUIS DO AMARAL (OAB 397207/SP), BÁRBARA ROMANINI LUCATTO (OAB 356307/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP) -
25/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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