TJSP - 0011265-09.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011265-09.2025.8.26.0071 (processo principal 1016467-18.2023.8.26.0071) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jiuliane Evangelista Lopes Franschini - Giuliano Francischini - - Gfje Engenharia Ltda - Cuida-se de apuração de haveres sucessiva de sentença de dissolução parcial de sociedade por quotas.
Por primeiro, cumpre assentar que apuração de haveres não tem disciplina no Código de Processo Civil ou nos procedimentos mantidos.
Portanto, a forma de apuração é deixada ao prudente critério do magistrado na fase de execução de sentença.
Veja-se: "A bem dizer, descurou de matéria tão importante, sobre a qual editou pouquíssimas regras e estas, ainda assim, bastantes lacônicas.
Diante disso, pois, muito terá o magistrado de fazer no processo concernente a apuração de haveres.
A começar pelo rito a seguir, a cujo procedimento o Código é silente, tudo ficou confiado ao prudente critério do juiz, que se vê, pela incúria do legislador, na condição de criar previamente a norma que irá, ao depois, declarar ou aplicar...". (HERNANI ESRELA, Apuracão dos haveres de sócio, 2ª ed., ed.
Forense, ed. 1992, pg 268).Daí porque, o incidente segue a liquidação por arbitramento.
Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, faculto a juntada, em 15 dias, de documentos ou pareceres elucidativos.
Vencido o prazo acima assinado e porventura produzida a prova documental, abram-se vistas as partes para manifestação sobre os documentos eventualmente juntados.
Após, venham-me cls para deliberar sobre a necessidade de nomeação de perito. - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP), LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), MARINA CECILIA KILL (OAB 396302/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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