TJSP - 1099555-64.2023.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099555-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Cesar Freitas de Souza - Robson e Matheus Comercio de Veículos Ltda (Ponto Certo Veículos) - - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Em saneador.
A legitimidade das partes é confirmada neste ensejo, não sendo o caso de exclusão ou extinção em relação ao banco corréu.
O contrato de financiamento do veículo em pauta é coligado ao contrato de compra e venda do bem, tratando-se o negócio de uma relação consumerista na qual todos os envolvidos na cadeia de fornecimento respondemsolidariamente.
Mesmo porque, se anulado o contrato de compra e venda por vício, - tese autoral -, haverá reflexos na contratação do financiamento bancário, sendo certa, assim, a hipótese de litisconsórcio necessário passivo.
De todo modo, e ainda, ao apresentar ao autor a possibilidade de financiamento do veículo a loja ré recebeu da instituição o preço da venda, afastando-se, por tudo, a cogitação de imediata exclusão do banco acionado.
Quanto à impugnação à gratuidade conferida ao autor, não vinga.
Os ganhos líquidos atestados em documentos idôneos não indicam capacidade financeira bastante para o suporte dos gastos cotidianos e dos custos do acionamento, considerando-se, mais, que ganhos extras não constituem renda certa e corriqueira a justificar a exclusão da benesse.
Assim, são pontos controversos: 1 - A efetividade e eficiência de reparos no veículo entregue pelo autor à loja ré para conserto dentro do prazo determinado pelo CDC; 2 - As regulares condições de uso do veículo a partir da entrega a torna-lo próprio ao fim a que se destina e a entrega de informações claras e precisas a respeito das condições do bem vendido; 3 - A idoneidade da avaliação feita pela empresa escolhida pela ré para vistoria prévia do bem em relação às análises das demais empresas referidas pelo autor; 4 - Eventual mau uso do veículo, desde a retirada, pelo autor.
O ônus probatório para a demonstração dos pontos controvertidos é dos réus, visto que se trata de relação consumerista que clama pela aplicação da regra do artigo 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, no prazo de 15 dias, digam as partes sobre interesse probatório, justificando à vista da controvérsia estabelecida.
No silêncio, Cls para sentença.
Na manifestação positiva, tornem para determinação de provas.
Intimem-se. - ADV: JOSIAS MELQUIDES OLIVEIRA DE JESUS (OAB 468230/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ROSELI VIEIRA ANGLES (OAB 397529/SP), ALINE PINHEIRO VENANCIO (OAB 429856/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Decisão Determinação
-
20/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 07:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:44
Decisão Determinação
-
10/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 03:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 05:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:21
Decisão Determinação
-
29/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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