TJSP - 1020971-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020971-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Elton Junior da Silva - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Porque sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesasprocessuais em reembolso, com correção monetária pelo IPCA, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, CC), acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado com base nos índices da Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, CC.
Se interposta apelação em face desta, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015).
Caso não haja interposição de recurso, por não haver reexame necessário, certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP) -
29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:32
Ato ordinatório
-
23/05/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 06:21
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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