TJSP - 0005657-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:16
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
12/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005657-56.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Diego Damato Lopes -
Vistos.
Fls. 41: Reporto a exequente à decisão de fls. 37, uma vez que foi indicada conta bancária da sociedade de advocacia, porém, a procuração habilita o advogado a praticar os atos processuais (art. 105, do CPC) e, consequentemente, não inclui a sociedade na cláusula específica para receber e dar quitação (art. 22, do Provimento CSM n°. 2.753/2024).
Cumpre salientar que, de acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários advocatícios pode ser indicada conta bancária da sociedade de advogados.
Assim, deve-se indicar conta bancária de titularidade da parte ou de advogado que possua poderes para receber e dar quitação, no prazo de cinco dias, bem como informar os dados para cadastro (tipo de conta, banco, agência, número da conta com dígito, CPF/CNPJ).
Observa-se que deve ser informada a variação da conta, se houver.
No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
08/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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