TJSP - 1015619-58.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015619-58.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Weslley da Silva Santos -
Vistos.
Não se trata de situação de indeferimento da inicial nos estritos termos do art. 330 do diploma processual que justifique a citação do réu para contrarrazões (art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil), mas sim de mero cancelamento de distribuição.
A decisão que determina o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, ostenta natureza administrativa, em muito diversa da prestação jurisdicional veiculada por sentença em sentido estrito (EREsp 959.304/ES, Rel.
Ministro Ari Pargendler, julgado em 01.09.2010), razão pela qual não há fundamento à abertura de prazo para contrarrazões no presente caso.
Cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 513997/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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