TJSP - 2124215-43.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fortes Barbosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2124215-43.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: Companhia Brasileira de Aluminio - Embargdo: Antonio Herera Filho - I.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto pela embargante (fls. 196/206 do AI 2124215-43.2025.8.26.0000).
II.
A agravante sustenta que o acórdão salientou que o escopo da prova pericial determinada, desde o deferimento, envolve, pois, a apuração de eventual violação da patente nos moldes descritos na peça inicial e argumenta ser imprescindível que o Perito Judicial tenha conhecimentos relativos a patentes.
Aduz que o acórdão se ressente de contradição ao afirmar que inexiste indicação de que o expert nomeado não tenha suficiente especialização para atuar na consecução do exame, ao passo que colacionou currículo do profissional, sem comprovação de conhecimento na área de patentes.
Sugere que o fato de no cadastro nacional de peritos do Ilmo.
Perito existir a informação de que ele atua em áreas diversificadas, incluída a de 'desenho industrial' (fl. 205) não é suficiente para suprir a necessidade de conhecimento técnico específico em patentes, ausente comprovação de conhecimento específico da matéria prevista na Lei 9.279/1996.
Pede acolhimento para suprir a contradição apontada, qual seja, de que ao mesmo tempo em que há o reconhecimento de que a perícia técnica irá analisar a infração de patentes, reputa como adequado o perito nomeado não ter conhecimento comprovado na área e ter apenas a informação de que atua na área de desenho industrial que é uma proteção industrial com requisitos próprios e que diferem de patente.
Prequestiona os artigos 465 e 489, §1º, IV e 1.022 do CPC de 2015 (fls. 01/03).
III.
A embargante busca a concessão de efeitos infringentes a estes embargos.
Fica, por conseguinte, concedido prazo de cinco dias para que a parte embargada possa se manifestar acerca do quanto alegado.
Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Rodrigo de Assis Torres (OAB: 290019/SP) - Ailton Soares de Oliveira (OAB: 253082/SP) - 4º andar -
16/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 17:58
Subprocesso Cadastrado
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07/08/2025 12:08
Prazo
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07/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/07/2025 21:03
Acórdão registrado
-
28/07/2025 17:55
Julgado virtualmente
-
01/07/2025 15:50
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:53
Unificação Pai
-
25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:09
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:24
Subprocesso Cadastrado
-
14/05/2025 10:31
Prazo
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/04/2025 18:14
Despacho
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/04/2025 10:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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