TJSP - 1058805-72.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1058805-72.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apda/Apte: Silvia Helena Marin Zafalão - Fls. 468/470: constata-se que, de fato, a z. serventia elaborou a planilha de cálculo tomando como base o valor atualizado da causa.
Todavia, observa-se que a apelante, nesta instância, limita seu pedido à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que houve parcial acolhimento à sua pretensão inicial.
A jurisprudência desta Egrégia Corte é firme no sentido de que o preparo deve ter como parâmetro o proveito econômico efetivamente almejado pela parte recorrente, e não o valor integral da causa, quando este exceder a extensão do pedido recursal.
Com esta orientação, precedentes desta Colenda Câmara: Preparo.
Cálculo.
Apelo que se volta contra o arbitramento dos honorários advocatícios.
Valor das custas a ser apurado com base no proveito econômico da insurgência.
Interpretação do 4º, II, da Lei 11.608/03 (alterado pela Lei 15.855/15).
Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para permitir o direito constitucional de acesso ao segundo grau de jurisdição.
Precedentes.
Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2004182-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018) Apelação.
Compromisso de venda e compra de imóvel.
Resolução imotivada.
Processo civil.
Recurso.
Preparo.
Recurso da parte autora discute, fundamentalmente, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Preparo que não deve levar em consideração o valor da causa da lide principal.
Correto o recolhimento tendo por base o proveito econômico pretendido, no caso o valor dos honorários.
Pretensão da autora de que o contrato deve ser considerado resolvido desde a data da notificação extrajudicial.
Desacolhimento.
Compradora enviou notificação extrajudicial à requerida, informando não possuir condições financeiras de continuar a arcar com os valores do compromisso de venda e compra, solicitando o distrato, com devolução de todos os valores pagos, o que não foi aceito pela vendedora que manifestou oposição à resilição unilateral proposta, entendendo que a rescisão contratual deveria ser feita na forma do art. 32-A da Lei 6.766/79.
Resilição unilateral, admitida nos casos em que haja previsão expressa na lei ou estipulação contratual, o que não se verifica no caso dos autos.
Resolução do contrato ocorrida judicialmente, na data da prolação da sentença.
Honorários advocatícios.
Requerida vencida em maior parte dos pedidos, devendo arcar integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Recurso parcialmente provido. (TJSP;Apelação Cível 1145355-49.2022.8.26.0100; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024) Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de cinco dias, promova o recolhimento complementar do preparo, calculado sobre o proveito econômico perseguido, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Fabiano Barreira Panattoni (OAB: 216528/SP) - 4º andar -
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:44
Decisão Determinação
-
17/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:03
Incidente Processual Instaurado
-
11/12/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:47
Decisão Determinação
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Mandado
-
17/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 16:17
Protocolo Juntado
-
16/02/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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