TJSP - 0001840-96.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001840-96.2024.8.26.0101 (processo principal 1009393-90.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Pagamento - M & P Serviços e Construção Ltda. - Me - Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria Ltda -
Vistos.
Fls. 137/139: Considerando que o cumprimento de sentença abrange o montante da condenação e honorários advocatícios, em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE a parte exequente a PETIÇÃO INICIAL para: Comprovar o recolhimento das custas judiciais nos termos do art. 4º, inc.
IV, da Lei Estadual nº 11.603/2003 (Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.).
A parte exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Juntar/corrigir o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: i) o índice de correção monetária adotado; ii) a taxa de juros aplicada; iii) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; iv) os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, os quais deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, item 10).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de acarretar prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas indicadas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Tudo sob pena de indeferimento, sem nova intimação.
Int. - ADV: ALESSANDRA MALFITANO (OAB 166476/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), MARIA CAROLINA PINTO (OAB 187621/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001719-80.2025.8.26.0274
Ademir Benedito Portero
Gelson Oliveira Ribeiro
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 17:45
Processo nº 1510496-98.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maxi Paint Ind. e Comercio LTDA-EPP
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 17:17
Processo nº 1000217-65.2022.8.26.0548
Geraldo Luiz Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Oliveira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 15:59
Processo nº 1010629-03.2019.8.26.0664
Coferpol Industria e Comercio de Tubos E...
Gloria de Fatima Costa Caires
Advogado: Edilene Rocha Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2019 10:26
Processo nº 0007327-82.2021.8.26.0576
Otavia Viviane de Lima
Prefeitura Municipal de Uchoa
Advogado: Ibiraci Navarro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 15:30