TJSP - 1010788-42.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:58
Comprovante de Depósito Juntada
-
21/05/2025 16:46
Petição Juntada
-
20/05/2025 13:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/05/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 14:28
Comprovante de Depósito Juntada
-
19/05/2025 10:08
Petição Juntada
-
12/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:48
Petição Juntada
-
11/05/2025 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:29
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 15:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:30
Petição Juntada
-
28/02/2025 09:30
Petição Juntada
-
27/02/2025 13:11
Petição Juntada
-
15/02/2025 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:18
Petição Juntada
-
05/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 16:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2025 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:14
Petição Juntada
-
08/12/2024 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 12:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:30
Réplica Juntada
-
18/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 13:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/05/2024 18:13
Petição Juntada
-
23/04/2024 15:21
Mandado Expedido
-
22/04/2024 10:03
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:10
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/01/2024 13:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/11/2023 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/11/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 16:42
Documento Juntado
-
30/11/2023 11:56
Mandado Expedido
-
30/11/2023 11:55
Mandado Expedido
-
22/11/2023 17:02
Contestação Juntada
-
10/11/2023 11:26
Petição Juntada
-
09/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 11:01
Termo Digitalizado
-
30/10/2023 15:28
Termo Expedido
-
26/10/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 19:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/10/2023 11:23
Documento Juntado
-
24/10/2023 11:23
Documento Juntado
-
24/10/2023 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:32
Petição Juntada
-
18/10/2023 20:10
Petição Juntada
-
06/10/2023 12:03
Petição Juntada
-
29/09/2023 11:59
Comprovante de Depósito Juntada
-
28/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 21:00
Petição Juntada
-
25/09/2023 15:39
Documento Juntado
-
25/09/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/09/2023 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:07
Petição Juntada
-
06/09/2023 11:51
Petição Juntada
-
31/08/2023 17:05
Comprovante de Depósito Juntada
-
30/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:51
Petição Juntada
-
24/08/2023 20:10
Embargos de Declaração Juntados
-
17/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC) Processo 1010788-42.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a -
Vistos.
Cuida-se de ação de Instituição de Servidão Administrativa em que, dado o caráter de urgência, a autora pede a imissão prévia na posse do imóvel, mediante depósito de valor alcançado por avaliação unilateral.
Ocorre que a Constituição Federal, em, seu artigo 5º, inciso XXIV, exige, "justa e prévia indenização em dinheiro", mesmo porque a imissão provisória na posse constitui medida satisfativa que priva o expropriado, em definitivo, do seu bem.
Assim, levando-se em conta que o valor oferecido pela autora está baseado em levantamento unilateral, que não dever ser aceito "prima facie" como justo, e havendo necessidade de conhecimentos técnicos de avaliação para definir o valor de mercado do imóvel, o que impede o Juízo de, desde logo, emitir sua apreciação sobre o montante oferecido, determino a realização de avaliação prévia e provisória da área expropriada por perito do Juízo, nomeando, para esse fim, a Engenheira Renata Pereira Guedes Marega, que deverá informar data e local para perícia com 10 dias de antecedência e o laudo deverá ser entregue no prazo de dez dias da perícia.
Fixo-lhe honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que deverão ser depositados pela expropriante, em dez dias.
Os honorários definitivos serão fixados e eventualmente complementados por ocasião da realização da avaliação definitiva, oportunidade em que o laudo provisório poderá ser re-ratificado ou refeito, com maior profundidade de elementos e sob a égide de regular contraditório.
Depois, de determinado o valor provisório do bem e efetivado o depósito prévio é que será apreciado o pedido de imissão na posse.
Com a juntada do laudo provisório, citem-se os expropriados.
Intime-se. -
16/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 18:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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