TJSP - 1030320-82.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030320-82.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Brites Faccini -
Vistos. 1- A despeito da presunção relativa de veracidade que a lei atribui à declaração de pobreza, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe ao juiz investigar a real condição econômico-financeira do requerente, pois é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (REsp 1.584.130, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 07.06.2016).
Ainda que a contratação de advogado particular constitua opção facultada pela lei (art. 99, § 4º do CPC), existem fortes indicativos de que a parte autora reúne condições de arcar com as despesas do processo.
Afinal, são expressivos os gastos lançados nas faturas do cartão de crédito da requerente, que afirma ser beneficiário do Pronaf.
Por essas razões, determino a intimação da autora, a fim de que apresente, no prazo de 15 dias, cópia dos extratos de contas bancárias de que seja titular, relativos aos últimos 3 meses; além da última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas inicialmente incidentes. 2- Oportunamente, tornem-me. 3- Intime-se. - ADV: FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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