TJSP - 1003599-78.2024.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003599-78.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solmar Clinica Odontologica Eireli -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposto por Solmar Clínica Odontológica Eireli em face de Rosilhana Benedita da Silva.
Foi expedida cata de citação, tendo sido recebida por terceiro (fls. 65).
A citação válida da parte ré constitui pressuposto de formação e de desenvolvimento regular do processo, sem o qual este não pode chegar ao termo de mérito.
Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando que a carta chegue ao endereço indicado na petição inicial.
Só assim é possível dar segurança jurídica ao ato citatório, indispensável para a angularização da relação jurídica processual.
Note-se, que no caso dos autos, o aviso de recebimento de fls. 65 foi assinado por pessoa alheia a presente lide.
Assim, há de se considerar prematura a validação da citação.
Dessa forma, DETERMINO a expedição de mandado para constatação dos seguintes fatos: 1 - Se o(a) requerido(a) efetivamente residia ou trabalhava no endereço indicado na data do recebimento da correspondência (06/11/2024); 2 - Qual o grau de parentesco ou proximidade entre o(a) requerido(a) e o recebedor(a) do Aviso de Recebimento (Laura Carolina Silva); 3 - Caso tenha ocorrido mudança de endereço, informações aproximada sobre quando esta ocorreu.
Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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